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| Materiais | Sou da Paz
A Campanha Control Arms



Em 2003, a Anistia Internacional, OXFAM e IANSA (International Action Network on Small Arms) lançaram a campanha mundial "Control Arms", uma reação à falta de controle sobre o comércio e à utilização de armas de fogo em todo o mundo. A Campanha reúne todos os escritórios regionais da OXFAM, da Anistia Internacional e também todas as entidades ligadas à IANSA. No Brasil, o Instituto Sou da Paz, que tem se dedicado a promover o desarmamento como medida crucial para reduzir os índices de violência, está coordenando a campanha.

Em linhas gerais, a Campanha pede:
Nível internacional: Que os governos assinem um Tratado Internacional para o Controle do Comércio de Armas para barrar a exportação de armas aos países nos quais serão utilizadas para cometer graves violações aos direitos humanos e às leis internacionais.
Nível nacional: Que os governos melhorem a capacidade do Estado e sua responsabilidade para controlar a circulação de armas de fogo e proteger os cidadãos da violência armada, seguindo padrões internacionais.
Nível regional: Que os governos desenvolvam e fortaleçam acordos regionais de controle de armas para efetivar o respeito aos direitos humanos e às leis humanitárias internacionais.
Sociedade civil: Que a sociedade civil se engaje nessa luta pedindo a redução da demanda e do número de armas disponíveis.

Falta de controle rígido de armas e de um
Tratado Internacional para o Controle do
Comércio de Armas

Diariamente, em todo o mundo, milhões de homens, mulheres e crianças vivem sob o medo da violência armada. A cada minuto, uma pessoa é morta. Não importa que seja no centro ou nas periferias das grandes cidades brasileiras ou em rebeliões armadas e guerras civis: o que está matando é a arma comum.
O mercado mundial de armas está fora de controle.

Armas de fogo no mundo: alguns dados*
  • Há 639 milhões de armas de pequeno porte no mundo: uma para cada 10 pessoas.
  • As armas são produzidas por mais de 1.000 empresas em pelo menos 98 países.
  • A cada ano, são produzidas 8 milhões de armas de pequeno porte.
  • A cada ano, 16 bilhões de unidades de munição são produzidas: são mais de duas balas para cada homem, mulher e criança do planeta.
  • Cerca de 60% das armas de pequeno porte estão nas mãos de civis.
  • Mais de 500.000 pessoas são mortas com armas de fogo todos os anos: uma vítima a cada minuto!
  • Um terço dos países gasta mais em armamentos do que em serviços de saúde.
  • Em média, os países da África, Ásia, Oriente Médio e América Latina gastam US$22 bilhões por ano em armamentos.
O papel do Conselho de Segurança da ONU*

Os governos mais poderosos também são os maiores fornecedores de armas e por isso devem ser os responsáveis por controlar o mercado mundial:

  • Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU - França, Rússia, China, Reino Unido e os EUA representam 88% da exportação mundial de armas convencionais.
  • Nos últimos 4 anos, o lucro dos EUA, Reino Unido e França, oriundo da exportação de armas para a África, Oriente Médio, Ásia e América Latina foi maior do que o que estes países investiram em ajuda humanitária.

Assim, para se combater o tráfico internacional de armas, faz-se necessária a criação de um tratado internacional vinculante sobre comércio de armas, a convergência das leis de controle de armas entre os países, não só da América Latina, como dos cinco continentes. É preciso punir e tipificar o comércio, a produção e o tráfico ilícitos e também estabelecer pontos de contato e mecanismos de troca de informações entre os países.

* Os dados utilizados podem ser encontrados no dossiê Vidas Despedaçadas: um caso para rígidos controles internacionais de armas, disponível no site www.controlarms.org





O TRATADO INTERNACIONAL
DE CONTROLE DE ARMAS

1- Muitas pessoas morrem vítimas de armas de fogo
A proliferação descontrolada de armas de fogo traz como conseqüência o aumento no número de vítimas. No mundo 500.000 pessoas morrem todos os anos vítimas de armas de fogo: é uma morte por minuto [Small Armas Survey: Profiling the Problem].

42% das mortes contabilizadas por arma de fogo no mundo acontecem na América Latina
[Small Arma Survey 2004 ].

O Brasil, infelizmente, ainda lidera a lista de países que mais sofrem com esta violência: a cada ano cerca de 36 mil pessoas morrem vítimas de armas de fogo. Embora sejamos 3% da população mundial, somos os responsáveis por 8% das mortes à bala [Small Arms Survey 2004/Data SUS 2004].

2- Precisamos evitar que as armas cheguem em mãos erradas
Atualmente 639 milhões de armas circulam pelo planeta e são abastecidas por 16 bilhões de unidades de munição produzidas anualmente [Small Arms Survey 2002]. Ou seja, mais de duas balas para cada homem, mulher e criança do planeta!

Estas armas vão de um país a outro, dentro de um mercado global desregulado, passando de governos “responsáveis” a governos “irresponsáveis”, contrabandistas, grupos terroristas e facções do crime organizado.

Os efeitos desse mercado não controlado são desastrosos e aparecem todos os dias estampados nos jornais: as armas continuam alimentando a guerrilha na Colômbia, o genocídio no Sudão e as facções do crime organizado no Brasil.

3- Controlar as armas, de fato, salva vidas
As leis de controle de armas ajudam a diminuir os riscos para todos. Um estudo da UNESCO, publicado em 2005, mostra que Austrália, Inglaterra e Japão, onde as armas são proibidas, estão entre os países do mundo onde MENOS se mata com arma de fogo.

Após grandes esforços da sociedade no Brasil, nós também avançamos muito no controle interno do comércio das armas, com a aprovação e implementação do Estatuto do Desarmamento. Hoje, menos armas entram em circulação no país, o controle sobre elas está mais eficiente e menos pessoas andam armadas.

Entre 2003 e 2004, primeiro ano de vigência do Estatuto do Desarmamento, o número de mortes por arma de fogo caiu pela primeira vez em treze anos. De acordo com dados da UNESCO, em números absolutos, 3.234 vidas foram salvas. [Vidas Poupadas, Impacto do desarmamento no Brasil – 2004 – MS/ UNESCO/MJ].

No entanto, a falta de controle internacional sobre as transferências de armas e munições faz com que as iniciativas nacionais, apesar de extremamente bem sucedidas, acabem tendo seu potencial limitado.


4- O comércio internacional irresponsável contribui para o crime e a violência no Brasil

O relatório da CPI de Tráfico de Armas, publicado em Novembro de 2006, levantou o perfil de 146.663 armas apreendidas pela polícia em situações de crime. O relatório mostra que a grande maioria (aproximadamente 85%) das armas foi produzida nacionalmente. Porém, 22% das armas no Rio de Janeiro, 11% em São Paulo e 5% em Brasília eram armas de origem estrangeira.

Mesmo em menor número, armas de outros países se tratam normalmente de armas de grosso calibre e semi-automáticas. Muitas vezes são usadas nas disputas entre as quadrilhas, contra as forças de segurança, ou em assaltos a carros fortes e bancos.

5- Acordos bilaterais e regionais não são suficientes
Por exemplo: verificou-se que armas brasileiras eram vendidas legalmente ao Paraguai, mas retornavam contrabandeadas, pela fronteira, já que o controle das armas no Paraguai era praticamente inexistente. No ano 2000, Brasil e Paraguai adotaram uma moratória que acabou com a venda de armas e munições brasileiras para este país. Apesar desta medida bilateral ter sido muito eficiente, ela sozinha não deu conta do problema, já que as armas brasileiras foram substituídas por armas da República Checa, Espanha e munições do México [Viva Rio, “Watching the Neighborhood” 2006].

Isso prova que o problema é global e o comércio internacional de armas tem que, urgentemente, respeitar padrões e princípios globais mínimos.

6- Os gastos econômicos das armas são maiores que os benefícios
O argumento econômico para defender a produção das armas de fogo como fonte de divisas para o país é débil: a exportação de armas e munições representa apenas 0,047% do valor total de exportações brasileiras [SECEX 2006].

Esse valor não tem comparação com o que é gasto pelo sistema público de saúde a cada ano: entre R$130 e R$140 milhões para tratar de feridos por armas de fogo! [ISER – Brasil as Armas e as Vitimas, 2005]

Na América Latina, o Banco Inter-Americano de Desenvolvimento estima que o custo total da violência armada nos anos 90 foi mais do que 10% do PIB da região.

7- Maior controle sobre o comércio das armas não prejudica o comércio responsável
Um Tratado de Comércio de Armas deve apenas controlar as importações e exportações de armas entre os países, evitando as transferências irresponsáveis. De acordo com o artículo 51 da Carta das Nações Unidas, todos países têm o “direito imanente de legítima defesa”. Assim, o comércio legal deve ser protegido e o Tratado não prejudicará as indústrias responsáveis.

Porém, é essencial que as armas vendidas de um país para outro cheguem nas mãos certas, o seja, as Forças Armadas, policiais e corpos (ou órgãos?) de segurança pública dos países, e que não sejam usadas para graves abusos dos direitos humanos e para matar inocentes.

8- Existem tratados e acordos internacionais para produtos muito menos perigosos
Enquanto os líderes mundiais trabalham nas reuniões da Organização Mundial do Comércio para estabelecer as regras da venda de frutas, carne, aço e açúcar, o crescente mercado internacional de armas e munições continua perigosamente fora de controle.

Hoje existem tratados internacionais que regulamentam o comércio da carne, produtos agrícolas e outros alimentos (The Agreement on Agriculture, Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures, etc.). A lei internacional sobre transgênicos, o Protocolo de Cartagena da Convenção de Biodiversidade, é especificamente exigida pelos 140 países assinantes, obrigando-os a informar ao país importador sobre o risco potencial destes produtos e exigindo regras e condições para o transporte, manejo, embalagem e documentação que acompanha o produto.

Se tomarmos a carne como exemplo, lembramos dos rigorosos controles impostos à saúde dos rebanhos, além da grande repercussão econômica e política causada pela mera presença de uma cabeça de gado infectada por febre aftosa.

Ao mesmo tempo, não existe um tratado internacional que regule as transferências de armas entre os Estados: um produto muito mais perigoso. Podemos nos perguntar: quantas pessoas morrem por ano de febre aftosa ou produtos transgênicos? E de armas?

Se nós, brasileiros – os mais afetados pela violência armada – não defendermos ativamente o Tratado, quem defenderá? A paz é um esforço coletivo que só se faz com medidas concretas como esta.

Apóie o Tratado Internacional de Comércio de Armas
www.soudapaz.org/controlarms






Princípios Globais para a Transferência de Armas

Os princípios a seguir reúnem algumas obrigações dos Estados a respeito das transferências internacionais de armas e munições. Os Princípios foram propostos por um grupo diverso de organizações não-governamentais e refletem o conteúdo de uma variedade de instrumentos internacionais incluindo: tratados internacionais e regionais, declarações e resoluções das Nações Unidas e outras organizações multilaterais e regionais e modelos de regulamentações destinadas às legislações nacionais. Alguns dos princípios estão relacionados às leis de costumes e tratados e outros às normas recentes amplamente aceitas. Esta compilação indica as melhores regras gerais para um controle eficaz da transferência de armas convencionais e munições. As regras trazem as obrigações dos Estados conforme a lei internacional, enquanto reconhecem o direito dos Estados à legítima autodefesa e à aplicação da lei, de acordo com os padrões internacionais.


Princípio 1: Responsabilidades dos Estados
Todas as transferências de armas e munições devem ser autorizadas pelos Estados envolvidos em qualquer etapa do processo de transferência (incluindo a importação, a exportação, o trânsito, o carregamento e a corretagem) e executadas de acordo com as leis e os procedimentos nacionais que refletem, no mínimo, as obrigações dos Estados perante as leis internacionais. A autorização de cada transferência deve ser concedida por escrito por agentes nomeados do Estados, somente se a transferência em questão estiver em conformidade com os princípios descritos abaixo neste instrumento e não poderão ser concedidas se for provável que as armas ou munições serão desviadas do destinatário legal ou reexportadas em violação destes Princípios.


Princípio 2: Restrições Expressas
Os Estados não deverão autorizar transferências internacionais de armas ou munições que transgridam obrigações expressas estabelecidas pelas leis internacionais.

Estas obrigações incluem:
A. Obrigações da Carta das Nações Unidas, incluindo:
a. Resoluções compulsórias do Conselho de Segurança, como as que impõem embargos de armas
b. Proibição de ameaça ou uso da força
c. Proibição de intervenção em assuntos internos de outro Estado

B. Qualquer outro tratado ou decisão dos quais o Estado participa, incluindo:
a. Decisões compulsórias, incluindo embargos, adotadas por organizações internacionais, multilaterais, regionais ou sub-regionais das quais o Estado participa
b. Proibições de transferência de armas estabelecidas por tratados específicos dos quais o Estado participa, como a Convenção da ONU sobre Proibições e Restrições sobre o Uso de Certa Armas Convencionais Consideradas Excessivamente Nocivas ou que Apresentarem Efeitos Indiscriminados (1980) e seus Protocolos e a Convenção sobre a Proibição de Minas Terrestres Anti-Pessoal (1997)

C. Princípios da lei humanitária internacional universalmente aceitos, incluindo:
a. A proibição do uso de armas que, por sua natureza, causam ferimentos excessivos ou sofrimentos desnecessários.
b. A proibição de armas ou munições que não traçam distinções entre combatentes e civis

Princípio 3: Restrições baseadas no uso ou na probabilidade de uso
Os Estados não devem autorizar transferências de armas ou munições que serão usadas ou provavelmente serão usadas em violações das leis internacionais, incluindo:
A. Violações da Carta da ONU e leis e costumes relativos ao uso da força
B. Graves violações da lei internacional dos direitos humanos
C. Graves violações da lei humanitária internacional
D. Genocídios ou crimes contra a humanidade

Princípio 4: Fatores a ser considerados
Os Estados devem considerar outros fatores antes de autorizar uma transferência de armas, incluindo o uso provável de armas e munições e o histórico do destinatário relativamente ou cumprimento dos compromissos e transparência na área de não-proliferação, controle de armas e munições e desarmamento.
Os Estados não devem autorizar a transferência de armas que provavelmente:
A. Serão usadas ou facilitarão ataques terroristas
B. Serão usadas ou facilitarão a prática de crimes violentos e o crime organizado
C. Afetarão negativamente a segurança ou estabilidade regional
D. Afetarão negativamente o desenvolvimento sustentável
E. Envolverão práticas corruptas
F. Transgredirão outros compromissos ou decisões internacionais, regionais ou sub-regionais, ou acordos sobre a não-proliferação, o controlo de armas e o desarmamento assinados pelos países exportadores, importadores ou intermediários.


Princípio 5: Transparência
Os Estados devem enviar relatórios anuais detalhados relativos a todas as suas transferências internacionais de armas e munições convencionais para um registro internacional, que posteriormente deverá publicar um relatório internacional abrangente. Tais relatórios deverão cobrir a transferência internacional de todas as armas convencionais e munições, incluindo armas leves e de pequeno porte.


Princípio 6: Controles abrangentes
Os Estados devem estabelecer padrões comuns para a implementação de mecanismos específicos para controlar:
1. a importação e a exportação de armas e munições
2. atividades de corretagem de armas e munições
3. a capacidade de produção da transferência de armas
4. o trânsito e o carregamento de armas e munições

Os Estados devem estabelecer disposições práticas para monitorar a aplicação e revisar procedimentos para fortalecer a implementação destes Princípios