Regulamento
Considerações Gerais

Art. 1º - O Prêmio Polícia Cidadã é uma iniciativa do Instituto Sou da Paz e tem por objetivos reconhecer e difundir boas práticas policiais que, frente a um problema de segurança pública, buscaram soluções pautadas pelos princípios da legalidade, eficiência e da promoção do bem comum, com vistas à prevenção e redução da violência e da criminalidade.

Parágrafo Único - Também são objetivos do Prêmio Polícia Cidadã: estimular a utilização regular de instrumentos de avaliação da atividade policial; valorizar o policial comprometido, empreendedor e proativo no exercício de suas funções; identificar e divulgar boas práticas que possam influenciar a ação de outros policiais.

Princípios e Práticas

Art. 2º - São prioritariamente elegíveis ao Prêmio ações policiais já finalizadas ou em andamento que - tendo contribuído para a solução de um problema de segurança pública socialmente relevante - estejam comprometidas com pelo menos um dos seguintes princípios e práticas:

I. redução de indicadores de criminalidade, violências e desordens de todo o tipo;
II. estímulo ao uso proporcional dos meios de força, de redução da letalidade das intervenções policiais e de preservação da vida de todos os envolvidos;
III. garantia da sensação de segurança da população;
IV. ações que contribuam para melhorar a imagem das organizações policiais;
V. colaboração ativa entre a população e as organizações policiais no diagnóstico, planejamento e execução de ações de segurança pública;
VI. responsabilidade e proporcionalidade na utilização de recursos públicos;
VII. realização de ações integradas com outras instituições policiais, órgãos públicos ou da sociedade civil organizada;
VIII. promoção da igualdade de tratamento e de ações não-discriminatórias;
IX. valorização e estímulo profissional dos policiais;
X. iniciativas de formação e capacitação continuada, com vistas à consolidação de forças policiais cada vez mais eficientes e cidadãs;
XI. estímulo ao trabalho em equipe, à iniciativa e à criatividade no desempenho cotidiano das funções policiais;
XII. iniciativas de supervisão e controle de corrupção policial e da improbidade administrativa;
XIII. utilização de recursos de inteligência e gestão da informação;
XIV. práticas inovadoras que buscaram alternativas ao sistema de justiça penal.

Art. 3º - É essencial que, no ato da inscrição, o candidato faça uma descrição detalhada da ação, ressaltando os princípios e práticas que estiveram envolvidos em sua execução, os resultados qualitativos e quantitativos alcançados, bem como os meios e estratégias utilizadas.

Art. 4º - Embora as ações inscritas não tenham, necessariamente, que se enquadrar em todos os itens listados no presente capítulo, estarão impossibilitadas de participar da premiação todas as iniciativas que produzam efeitos contrários aos "Princípios e Práticas" tratados no Art. 2º.

Quem Pode Concorrer

Art. 5º - A premiação destina-se a policiais civis, militares e técnico-científicos da ativa - independente do tempo de serviço, patente, graduação, cargo ou função -, que estejam alocados em unidade policial situada na seguinte área de abrangência territorial: DECAP/CPC (Capital), DEMACRO/CPM (Região Metropolitana), DEINTER 1/CPI 1 (São José dos Campos), DEINTER 2/CPI 2 (Campinas), DEINTER 6/CPI 6 (Baixada Santista).

Art. 6º - Os policiais podem concorrer ao Prêmio individualmente ou em equipe.

§ 1º - Somente os policiais diretamente envolvidos na gestão e/ou execução da ação inscrita podem concorrer ao Prêmio;

§ 2º - Os policiais premiados nas edições anteriores podem concorrer ao IV Prêmio Polícia Cidadã, desde que com outra ação.

Impedimentos

Art. 7º - Não poderão concorrer à premiação policiais que tenham participado da elaboração ou que participarão do processo de avaliação do IV Prêmio Polícia Cidadã.

Inscrição

Art. 8º - As inscrições conjuntas deverão incluir os dados de todos os policiais envolvidos diretamente na execução da ação, não sendo admitidas inclusões, exclusões ou substituições de nomes após a finalização da inscrição.

§ 1º - O número de inscritos por ação é ilimitado, sendo 5 (cinco) o número máximo de prêmios conferidos por ação;

§ 2º - Os policiais poderão inscrever mais de uma ação, desde que cada uma delas seja inscrita em fichas separadas.

Art. 9º - A inscrição para o IV Prêmio Polícia Cidadã será realizada em duas etapas. Na primeira etapa, a inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponível em versão eletrônica no endereço www.soudapaz.org/premiopolicia2008, podendo ser enviada a partir do próprio site ou via correio, à sede do Instituto Sou da Paz (Rua Luis Murat, 260, Vila Madalena, São Paulo, SP, CEP 05436-050).

§1º - As inscrições para a primeira etapa deverão ser feitas até o dia 06 de outubro, valendo a data de cadastro no site ou a da postagem via correio;

§2º - As inscrições só serão validadas após o recebimento de e-mail de confirmação com o respectivo número de inscrição;

§3º - Não serão aceitas inscrições via fax.

Art. 10 - A inscrição poderá ser feita por terceiros, mantidas as exigências de preenchimento de dados, ou pessoalmente, na sede do Instituto Sou da Paz.

Art. 11 - Somente serão aceitas fichas devidamente preenchidas e acompanhadas de todos os documentos exigidos para a inscrição.

Art. 12 - Na segunda etapa, serão selecionadas as inscrições finalistas. Os policiais selecionados deverão enviar informações e documentos complementares, conforme solicitação do Instituto Sou da Paz.

§1º- Os resultados desta etapa serão comunicados aos respectivos diretores, chefes ou comandantes das unidades em que estiverem alocados os policiais finalistas, para que tomem conhecimento da ação.

§2º- A solicitação será feita eletronicamente, pelo Instituto Sou da Paz, ao e-mail do primeiro inscrito (nos casos de inscrições com mais de um policial participante);

§3º - O prazo para envio das informações complementares será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da solicitação;

§4º - O envio das informações complementares deverá ser feito via correio, valendo a data da postagem.

Avaliação

Art. 13 - A Comissão Avaliadora será composta por especialistas em segurança pública da sociedade civil e por membros de corporações policiais não pertencentes ao estado de São Paulo.

Art. 14 - Após triagem inicial, em que será verificada a adequação das inscrições aos aspectos formais contidos neste Regulamento, todas as fichas serão enviadas aos avaliadores, que selecionarão as ações finalistas.

§1º - Para essa etapa, será necessário o preenchimento correto da ficha de inscrição com os dados de todos os policiais envolvidos, bem como a descrição por escrito do problema e das atividades realizadas para a sua solução.

Art. 15 - Todas as ações finalistas receberão uma visita técnica de uma equipe do Instituto Sou da Paz.

§1º - As visitas serão agendadas com quinze dias de antecedência, mediante comunicação aos policiais finalistas, bem como aos respectivos diretores, chefes ou comandantes das instituições policiais.

Art. 16 - Os policiais que estiverem entre os finalistas deverão enviar as informações complementares nos termos do Art.12 §3º, dentro do prazo estabelecido, sob pena de desclassificação.

Art. 17 - Os nomes dos membros da Comissão apenas serão revelados após a premiação.

Art. 18 - A conduta na vida pública do(a) policial inscrito(a) será levada em consideração quando da avaliação deste(a).

Prêmio

Art. 19 - A Comissão Avaliadora conferirá dois tipos de premiações, alternativamente:
  • R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro* ou
  • Bolsa integral de formação de tecnólogo da faculdade IBTA para o policial vencedor, transferível ao seu(a) filho(a) ou cônjuge, para ingresso no 1º ou 2º semestre de 2009, ou no 1º semestre de 2010**.
§ 1º - As equipes de policiais com até 5 (cinco) componentes poderão optar por um dos dois tipos de premiação, sendo a escolha realizada em caráter individual;

§ 2º - As equipes de policiais com mais de 5 (cinco) inscritos receberão, necessariamente, 5 (cinco) prêmios em dinheiro, ou seja, o total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser dividido pela equipe.
    * Incidirão sobre este valor, por ocasião da entrega das premiações, as taxas e tributos previstos em lei.
    ** Nos termos da parceria firmada entre o Instituto Sou da Paz e a Faculdade IBTA. Detalhes disponíveis no site www.soudapaz.org/premiopolicia2008.
Art. 20 - As ações finalistas serão disponibilizadas no site www.soudapaz.org/premiopolicia2008, a partir do dia 05 de dezembro de 2008, para escolha popular. A ação mais votada receberá, no evento de premiação, um reconhecimento especial, de caráter não-financeiro.

§ 1º - A escolha popular não interfere na seleção feita pelos especialistas da Comissão Avaliadora.

Considerações Finais

Art. 21 - A inscrição deverá conter TODAS as informações solicitadas pelo Instituto Sou da Paz, ocorrendo a desclassificação daquelas consideradas incompletas ou que tenham sido remetidas fora do período determinado para envio.

Art. 22 - Não caberá qualquer tipo de recurso contrário às decisões da Comissão Avaliadora, a qual caberá decidir inclusive sobre os casos omissos deste Regulamento.

Art. 23 - A entrega do prêmio será feita em ato público solene no mês de março de 2009.

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